Ao analisar o REsp 1483930, e com lastro no art. 543-C, §4º, do CPC c/c art. 3º, I da Resolução STJ nº 08/2008 o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de todos os processos relativos as taxas de cobrança condominial em que se discute o prazo prescricional de cobrança das prestações vencidas.
Assim, ao fazer uso do dos declinados dispositivos legais o STJ decidirá a controversa existente no sentido de determinar se a cobrança da taxa condominial está sujeita ao prazo prescricional de 10 anos (art. 205 do C.C/02) ou ao prazo quinquenal (art. 206, §5º, I do C.C/02).