As dúvidas são anualmente cíclicas, mas as respostas permanecem inalteradas, pois o que regulará o que é ou não permitido está atrelado ao bom senso ao invés das regras condominiais, senão vejamos:
Primeiramente é fundamental destacarmos que o Natal, ainda que faça parte da tradição brasileira, é uma festa da tradição católica, consequentemente, considerando a grande diversidade de religião existente é preciso que qualquer decoração respeite a particularidade do nicho condominial e também oportunize a harmonia com outras religiões, cabendo ao gestor de cada condomínio ter o bom senso de adequar os anseios de todos.
Orçamento
Em outra seara, com relação aos custos para decoração, especialmente no momento atual de crise, ainda que algumas convenções autorizem o síndico a usar valores para fins diversos, a destinação de tal recurso para enfeitar as áreas comuns deve levar em consideração o fôlego financeiro de cada nicho condominial.
Quanto aos itens adquiridos é de importância ímpar cuidado ao adquirir/instalar produtos que utilizem energia elétrica, deve ser priorizado a aquisição de itens que possam ser reutilizados e a aquisição em grandes centros comerciais pode significar economia.
A convocação dos condôminos para participar da decoração é algo muito bem visto, primeiro por aproximar os próprios moradores e servir como confraternização e segundo pela economia que pode ser gerada. E o procedimento é simples, basta apenas o síndico/administradora convocar os interessados para que em determinado dia e horário ajudem a decorar o condomínio, ou seja, por intermédio de um procedimento fácil cada nicho condominial consegue encontrar alternativas para atender suas necessidades.
Da decoração das unidades autônomas
É de praxe as convenções condominiais proibirem decoração em sacadas e janelas externas, visando respeitar a fachada e garantir a segurança.
Porém, na época natalina é necessário o bom senso, decorações que não coloquem em risco a integridade física de terceiros, tampouco atrapalhem o sossego não devem ser punidas. Pode-se inclusive estipular o período de autorização para esse tipo de decoração, que seguindo os costumes inicia-se na última semana de novembro e finda no dia seis de janeiro.
Ou seja, percebe-se que quando o assunto é decoração natalina em condomínio, primeiramente deve ser priorizada a segurança, especialmente quando vier a existir itens de decoração que façam uso de energia elétrica, posteriormente a questão orçamentária pode ser equacionada com a participação dos próprios moradores e por fim o bom senso deve prevalecer e os excessos devem ser advertidos antes da aplicação da multa.
Destarte, é certo que o nicho condominial que fizer uso do bom senso e do espirito de confraternização conseguirá atingir aos anseios desejados pelos moradores do condomínio.
Por Alexandre Berthe Pinto
Amigo, boa noite?
atualmente moro em um residencial aqui no estado do Goiás onde surgiu um problema na tubulação de água da área comum do condomínio ( em frente ao parquinho), e isso só passou a ser notado por todos condôminos porque em todas faturas de água dos condôminos de 104 apartamentos veio um valor de R$ 91,14 reais. Pelo fato dessa conta ter vindo muito alta agente resolveu ir ao Procon atrás dos nossos direitos ou saber como agir perante esse problema, a princípio fomos orientados a todos pagarem suas contas e depois correr atrás do prejuízo no fórum.
No entanto falamos com a construtora e ela veio aqui com um caça-vazamento demarcou no chão onde teria um cano vazando escavaram e disseram que a culpa era da concessionária de água do estado, (dentro do condomínio). Por fim no primeiro momento não acharam nada de cano estourado ai no outro dia novamente a construtora foi acionada e acabaram achando o cano e arrumaram.
O condominio tem somente dois anos e meio e todos têm uma garantia de 5 anos, pergunto se essa obra tem que ser custeada pelos condôminos ou pela construtora?
Quanto a conta de água que veio dizendo na fatura mensal que foi de área comum é certo os condôminos pagarem e se pagarem cabe recorrer a concessionária?
No primeiro momento estávamos culpando a administradora do condomínio de isso ter caído nas nossas contas, é certo? É culpa do síndico?
Os condôminos querem processar alguém, quem seria o caso?
Importante dizer que o condomínio mais de 80% dos moradores são inadimplentes da taxa mensal…
A bronca é o porque esse valor veio nas contas, e segundo a concessionária do estado o síndico autorizou esse rateio de 10 mil reais e ele alegou que não autorizou nada.
O que devemos fazer, ajuda nós ai.
E o que devemos fazer pra tirar a administradora daqui e processar ela e se for o caso também processar a construtora se e que cabe algum tipo de processo?
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Olá! Ante a complexidade do caso narrado, seria necessário contratar um advogado, pois, em tese, se for problema decorrente de construção, o ônus é do construtor.
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