É fato. A revolução digital trouxe maior facilidade, rapidez e possibilidades para expressarmos nossas opiniões, e na vida condominial não é diferente.
Contudo, a utilização inadequada dessa facilidade pode refletir na ocorrência de atos ilícitos com condenações no âmbito penal e civil do infrator. E, ainda que não exista estatística oficial comprovando o aumento das discussões judiciais relativas aos atos ilícitos em redes sociais na vida condominial, os profissionais do Direito estão percebendo o aumento desse tipo de demanda, o que é compreensível.
Ora, até poucos anos atrás a comunicação na vida condominial ocorria com o uso do telefone, interfone, livro de ocorrência, quadro de reclamação ou, quando muito, a possibilidade do envio de e-mail ao síndico/administradora de forma restrita.
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