Sim, na grande maioria das vezes a unidade condominial mais baixa fica próxima da churrasqueira, salão de festas, quadra, piscina etc., como consequência está sujeita a “receber” mais intensamente os sons desses espaços.
E, dependendo da composição física do imóvel, da quantidade de pessoas e da acústica o barulho é perturbador, contudo, é uma perturbação que esses condôminos são obrigados a aguentar e nada podem fazer. Isso porque, se os barulhos que partem desses espaços forem decorrentes do próprio uso do local, em que há crianças brincando, bola pingando, risadas, conversas etc., o condomínio não encontra respaldo para punir os infratores, exceto se o som for decorrente de aparelhos sonoros ou outro meio que não é aceitável nas regras condominiais, caso contrário nada poderá ser feito.
Exemplificando: Em um condomínio com 200 unidades, há uma churrasqueira, como consequência é natural que o espaço seja utilizada aos finais de semana, e, considerando a quantidade de unidades, é muito provável que a área será utilizada durante quase todos os finais de semana do mês, como consequência, o morador da unidade próxima estará sujeito a barulhos decorrentes de festas/encontros e, exceto se existir uma extrapolação dos barulhos, terá que aguentar sem nada poder fazer. Agora, imaginando que essa situação ocorra mensalmente ao longo dos anos, é inegável que o proprietário terá que aceitar a situação ou procurar outro local.
Portanto, é extremamente importante antes de adquirir e/ou alugar um imóvel em condomínio ter conhecimento de como é a planta, verificar a localização do salão de festas, churrasqueiras, quadras, etc., pois, na maioria das vezes, as unidades próximas a esses locais estão sujeitas a captação de barulhos mais intensos, constantes e com poucas chances de sucesso em ser atendido nas reclamações realizadas.
Gostou? Envie sua sugestão e compartilhe!